Em razão da calamidade
pública decorrente dos alagamentos e inundações causadas pelas últimas chuvas,
a Prefeitura Municipal de Pedreiras publicou
e decretou no dia 25 de março, a requisição administrativa de imóveis
residenciais ou comerciais que se encontrem desocupados para colocação das
famílias desabrigadas.
De acordo com a
prefeita Vanessa Maia, o fato se dá
para que não haja prejuízos aos alunos na volta às aulas, visto que os únicos
prédios do município que poderiam ser utilizados são os das escolas.
A chefe do Executivo
assegura ainda que serão tomadas todas as providências para garantir segurança
dessas famílias, com adaptação dos prédios cedidos, assim como, após o retorno
das pessoas às suas casas, esses prédios serão entregues em perfeito estado, da
forma que foram entregues à Prefeitura.
Além dos prejuízos já
contabilizados pelas inundações, o decreto chama atenção também para o aumento
do nível do Rio Mearim, que vem alcançando níveis capazes de provocar
alagamentos em várias no ruas e casas do perímetro urbano da cidade, causando
assim, sérios transtornos no município, colocando a população em risco.
Vanessa reforça que a
gestão vem fazendo o possível para garantir dignidade às famílias atingidas,
mas devido ao agravamento da situação, é necessária a contribuição da população
da cidade. “Tendo em vista a urgência da
situação, agradava pela impossibilidade de locação de imóveis em tempo
necessário hábil para atendimento às vítimas afetadas, em especial, das
precipitações pluviométricas, se faz necessário o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos”, diz.
Para o cumprimento do
Decreto, fica autorizado o uso da Guarda Civil Municipal, com o possível
auxílio da Polícia Militar do Estado do Maranhão, mediante ofício ao Comando
local, para fazer cumprir as requisições administrativas, assim como, havendo
resistência que ponha em risco as autoridades e terceiros envolvidos, a tomada
requisitória será suspensa, devendo ser comunicado tal fato à Procuradoria Geral
do Município.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo será
responsável pela inspeção, inventário e avaliação dos bens requisitados,
inclusive mediante fotografias, atestando o estado em que se encontrarem os
imóveis requisitados.
Será expedido edital de notificação com a relação dos
endereços dos imóveis requisitados, para que o proprietário tome ciência da
requisição administrativa. Ainda, será afixado aviso em cada imóvel no qual se
fará menção Decreto.
O prazo de vigência da
medida administrativa é de 90 dias, prorrogáveis, se verificada a necessidade.
Durante a requisição, a posse indireta dos imóveis requisitados será do
Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
promover os atos necessários à sua conservação, além de outros que sejam
necessários à aplicação deste Decreto.
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