DECRETO No. 007, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2022 • Dispõe sobre medidas de flexibilização quanto ao
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, determina
medidas sanitárias específicas e dá outras providências.
- Fica autorizada, no
âmbito do município de Lima Campos, Maranhão, a realização de eventos e de
qualquer atividade com a presença de público, a partir de 19 de fevereiro de
2022, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias do enfrentamento à
COVID-19, conforme disposto abaixo:
I – Fica liberada a
realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público que
envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, feira,
eventos científicos ou religiosos em geral, comício, passeata e afins, devendo
considerar:
a – no que tange as
apresentações artísticas e culturais, fica autorizada apenas a apresentação de,
no máximo, dois artistas por palco, na modalidade de voz e violão ou artista e
teclado, permanecendo vedada temporariamente a apresentação de bandas e grupos
artísticos em geral;
II – os locais de
interesse turístico, assim como os de realização de eventos de qualquer natureza,
devem observar a limitação de acesso ao público a 50% (cinquenta por cento) da
sua capacidade de lotação, no horário das 8h00 às 22h00.
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