A Prefeitura de Lima Campos/MA publicou na manhã desta
quinta-feira (27/01), o novo decreto nº 001, que trata sobre as novas medidas a serem
tomadas diante do atual cenário epidemiológico que o município enfrenta por
conta da pandemia da COVID-19. Veja abaixo:
DECRETO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Medidas de enfrentamento e prevenção à transmissão da
Covid-19 e suas variantes no município de Lima Campos – MA
- Mantida a prática do DISTANCIAMENTO SOCIAL no munícipio de
Lima Campos;
- Estabelecido o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA em todos os
ambientes fechados e também em vias públicas;
- Proibido a BARES, QUIOSQUES e CONVENIÊNCIAS promoverem
qualquer tipo de show, atração artística ou promoção, evitando-se aglomerações;
- Permitido o funcionamento de RESTAURANTES, LANCHONETES,
PIZZARIAS e similares – sem restrição de horário – na modalidade delivery;
- Mantido o funcionamento de IGREJAS – observando-se as
regras sanitárias vigentes;
- Mantido o funcionamento de ACADEMIAS e similares,
observando-se as regras sanitárias vigentes;
- Suspensa no prazo de 60 dias EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS
FESTIVOS em todo território limacampense – sejam em espaços públicos ou
privados, fechados ou abertos, que acarretem aglomeração (eventos sociais com
ou sem cobrança de ingressos, compreendendo festas, shows, apresentações
artísticas, confraternizações, eventos científicos e afins, som automotivo nas
praças, ruas, avenidas, logradouros e orla do Lago Municipal) – em todo o
perímetro urbano e rural de Lima Campos, revogando-se as disposições em
contrário no âmbito municipal.
A fiscalização das disposições deste Decreto será de
responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal, Polícia
Militar e Polícia Civil.
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