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O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) |
Rodrigo Pacheco determinou a
união de requerimentos tanto para apurar ações do governo federal como de
estados e municípios
O presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (DEM-MG), fez a leitura na sessão deliberativa desta terça-feira (13)
do requerimento de criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid
para apurar ações do governo federal no enfrentamento à pandemia de
coronavírus, cumprindo ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís
Roberto Barroso.
Pacheco determinou a união dos
requerimentos do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foca o pedido de
investigação na atuação do governo federal no combate à pandemia, e do senador
Eduardo Girão (Podemos-CE), que inclui a destinação de verbas federais a
estados e municípios na área da saúde nas investigações.
A decisão é um meio termo entre
o escopo inicial proposto pela CPI da Covid, de apurar a gestão federal na
saúde frente à pandemia, e o que desejavam governistas, que pretendiam ampliar
seu foco e apurar também a conduta de governadores e prefeitos.
Pela decisão de Pacheco, a
atuação da CPI fica limitada e não poderá invadir a competência das Assembleias
Legislativas locais.
Os líderes partidários devem
indicar integrantes para a CPI da Covid. No total, vão compor a comissão 11
senadores titulares e 7 suplentes, com prazo de 90 dias de trabalho para a
conclusão das investigações.
"A Presidência determina, nos
termos do art. 48, § 1º, do regimento interno o apensamento do requerimento de
autoria do senador Eduardo Girão ao requerimento de autoria do senador Randolfe
Rodrigues, por tratarem de matéria conexa", afirmou o presidente do
Senado.
"Com referência à conexão
dos requerimentos, a Presidência, com base em Parecer da Advocacia-Geral da
Casa, esclarece que: a apuração conjunta de fatos determinados pode se dar
tanto no caso de ampliação do objeto de uma CPI já em funcionamento quanto no
caso de reunião de requerimentos apresentados contemporaneamente para a
instalação de uma única comissão investigativa, desde que não reste
inviabilizando ou restringido o objeto dos requerimentos apresentados. Essa
última é exatamente a hipótese de que tratamos hoje nesta Casa e que fundamenta
a juntada dos requerimentos."
Fonte: R7
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