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imagem ilustrativa |
Um homem passou uma nota
falsa de 100 reais no comércio limacampense. O caso ocorreu em um dos bares no centro
da cidade (Bar do Anísio).
Um sujeito comprou uma determinada
bebida e entregou a nota falsificada de cem reais ao dono do estabelecimento, que sem notar, passou 85 reais de troco e guardou a nota de 100.
Quando um outro cliente
desconfiou e pediu para o dono do bar avaliar a veracidade da nota. Foi quando ao
esfregar os dedos na nota a tinta saiu.
O dono do bar foi em busca do indivíduo que tinha lhe passado a nota. O rapaz estava em um outro bar, e o sujeito confessou que realmente a nota era falsa e que teria gasto todo o troco e saiu do local sem dá maiores explicações
O dono do bar só não teve prejuízo, porque uma parente do rapaz pagou a conta. O dono do bar não quis prestar queixa na Policia.
E Hoje quinta-feira (08), a redação do Blog já foi informada que um outro proprietário de um outro bar, (Bar do Baiano), foi outra vitima, recebeu uma nota falsa, e o valor é o mesmo 100 reais.
O nosso alerta fica para os comerciantes. Será que estão fabricando mais notas? quem viu relatou a redação do blog que as notas são de péssima qualidade e mal recortadas.
Mas toda atenção é pouca. Se você vê, souber quem está passando essas notas, denuncie não seja conivente. Isso é crime:
Art. 289 – Falsificar,
fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no
país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze
anos, e multa.
Petrechos para falsificação de
moeda
Art. 291 – Fabricar, adquirir,
fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo,
aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação
de moeda:
Pena de reclusão sendo de dois
a seis anos, com multa.
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Lima Campos
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