A Prefeitura de
Pedreiras suspendeu por 14 dias diversas atividades no município numa tentativa
de conter a crescente da covid-19. As alterações integram o Decreto 12 de 13 de
março de 2021, publicado nesta sexta-feira, 12, e passam a vigorar a partir
deste sábado, 13.
As medidas atendem o Decreto
Estadual n° 36.531, de 03 de março de 2021, que determinou a suspensão e/ou a
limitação de determinadas atividades sociais que implicassem em risco à
população do Estado, amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização
Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o texto,
fica vedada a realização de eventos e reuniões presenciais em geral em recintos
fechados ou abertos, no período de 13 a 29 de março de 2021, bem como a
realização de aulas presenciais em todas as escolas e graduações da rede municipal
e privada de ensino. Além disso, limita as atividades comerciais, que terão
horário de funcionamento das 8h às 18h, tendo obrigação de efetuar as medidas
sanitárias vigentes.
Os bares somente
poderão funcionar de segunda a sexta-feira, até às 18 horas, após esse horário
somente por meio de delivery, sendo vedado o funcionamento nos finais de
semana.
A suspensão não se
aplica a farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, desde que adotadas as
medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e
contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Ainda segundo o
documento, as repartições públicas devem funcionar com horário reduzido das 8h
às 12h, exceto os serviços essenciais que seguirão com atendimento normal.
Em caso de
descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades
competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas,
conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX, e XXXI do art. 10 da Lei
Federal 6.437/77, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.
A fiscalização para o
cumprimento deste Decreto ficará por conta da Guarda Municipal, Vigilância
Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil.
Recomendações
À população,
especialmente aos idosos acima de 60 anos, que evite frequentar locais fechados
de grande ou média aglomeração; Aos prestadores de serviços de transporte táxi
e mototaxi, que utilizem máscara e realizem higienização com álcool em gel nas
superfícies do veículo de transporte; Os hotéis, pousadas e qualquer outro
estabelecimento de hospedagem, informem à Secretaria Municipal de Saúde a
presença de hóspedes oriundos de outros estados ou países; Os estabelecimentos
que possuem contato e atendimento direto com o público mantenham a constante
higienização; Os restaurantes, lanchonetes, bares, academias de ginástica,
salões de beleza reduzam o atendimento ao público, adotando serviços em
domicílio e respeitem a distância mínima de 1,5m (um metro e meio). No caso da
prestação de serviços em ambientes fechados (ex: salões de beleza) faça
atendimento de, no máximo, 01 pessoa por vez.
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