A Prefeitura Municipal de Pedreiras, através da Secretaria de
Administração, emitiu Portaria 01 de 15 de março de 2021 que altera alguns pontos
do Decreto 12 de 12 de março de 2021, que dispõe sobre medidas públicas de
combate a covid-19 no município.
De acordo com a Portaria, ficam autorizadas o funcionamento
das seguintes atividades comerciais:
Academia, Centro de Treinamento e Estúdio de Pilates – Das 5h
às 20h
Farmácia e Comércio varejista de produtos farmacêuticos – 24h
(tempo integral)
Hortifrutigranjeiros – Das 6h às 20h
Panificadoras e congêneres – Das 6h às 20h
Revendedores de combustível – 24h (tempo integral)
Serviços médicos, hospitalares e veterinários – 24h (tempo
integral)
Supermercados, mercadinhos e congêneres – Das 6h às 20h
Delivery de alimentação – 24h (tempo integral)
O documento destaca que as atividades e segmentos devem
atender obrigatoriamente as medidas sanitárias.
O Decreto 12 é valido até o dia 29 de março.
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