A diretoria da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) decidiu ontem sexta-feira (26) suspender o corte de
energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil.
A medida vale até 30 de junho,
para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando
aproximadamente 12 milhões de famílias.
“Essa é uma contribuição do
setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela
para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da Aneel, André
Pepitone.
A tarifa social é uma política
pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda.
Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de
acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas
no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por
pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico
para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos.
Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de
Prestação Continuada.
A decisão de hoje da Aneel não
isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas
tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste
momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.
Também está vedado o corte de
energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida
e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de
hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Outra medida importante para as
famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a
suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único
pelo Ministério da Cidadania.
Outro ponto que beneficia todos
os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de
energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais
tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para
atividades mais prioritárias.
As medidas aprovadas nesta
sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou
prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas
providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras
podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do
serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as
compensações não pagas aos consumidores.
O funcionamento dos postos de
atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as
demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar
de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de
medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do
serviço público.
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