Na última segunda-feira (8) o
prefeito de Peritoró, Dr. Júnior, assinou o Decreto nº 6/2021, que dispõe sobre
medidas de prevenção, combate e regras de funcionamento das atividades
econômicas e serviços públicos, destinadas a contenção do Coronavírus no município.
Pelo documento, fica
determinado em todo território do Município de Peritoró, a vedação de qualquer
aglomeração de pessoas, tanto em ambiente público quanto privado como:
reuniões, retiros, eventos religiosos, shows, blocos de carnaval, congressos,
plenários, passeatas, desfiles, torneios, campeonatos, jogos, apresentações
teatrais, festas ou similares, que geram aglomeração pelo período de (vinte e
um) 21 dias, em decorrência do constante avanço e surgimento de novos casos de
infecção decorrentes da Covid-19.
Em todos os locais públicos e
de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado no
decreto, será obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis ou
reutilizáveis, além de todas as medidas necessárias de higienização dos locais
e protocolos de segurança estabelecidos no decreto.
Em seu segundo artigo, o
decreto determina o funcionamento de bares apenas a partir do dia 22 de
fevereiro, condicionado a observância de regras rígidas de higienização,
proteção pessoal, fornecimento de material de proteção e álcool 70%, capacidade
máxima de 50% do espaço, e isolamento de no mínimo 2 metros.
Bancos, lotéricas e demais
correspondentes bancários deverão observar todos os protocolos de segurança
fixados pelas autoridades sanitárias, como higienização do local,
distanciamento de dois metros, sinalização horizontal, e todos os procedimentos
dispostos no artigo terceiro do decreto. As academias de ginástica também
poderão funcionar, mas seguindo rígidos procedimentos de segurança dispostos no
artigo quarto do decreto.
A fiscalização dos cumprimentos
das regras estabelecidas no decreto caberá a Vigilância Sanitária Municipal, a
Vigilância Epidemiológica, Guarda Municipal, e demais órgãos municipais, com
apoio do aparato policial. Em caso de descumprimento do decreto, as autoridades
poderão cumprir penalidades previstas no Artigo 10 da lei Federal 6.437/77, que
tipifica a transgressão como crime contra a saúde pública.
Veja o decreto.
Outra ação realizada pelo poder público de Peritoró, foi a inauguração do Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19. A cerimônia de inauguração, que seguiu todos os protocolos de
segurança, em função das medidas de isolamento social, contou com a presença do
prefeito Dr. Júnior, da primeira-dama do município, Dra. Samira Martins, do
secretário municipal de Saúde, Valderson Carvalho, vereadores e equipe de
profissionais da saúde.
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