Em Recomendação destinada a
todos os Municípios maranhenses, Policia Militar, Polícia Civil e realizadores
de festas, o Ministério Público do Maranhão recomendou a observação imediata de
normas e condutas para evitar a proliferação da Covid-19 durante o período do carnaval,
bem como enquanto perdurar a pandemia. O documento foi assinado pelo
procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, no dia 18 de janeiro
Festividades e eventos que
possam ocasionar qualquer tipo aglomeração não devem ser promovidos. A
Recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para
festividades e demais eventos privados que possam ocasionar aglomeração.
Todas as medidas
administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas para impedir a
ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.
A Procuradoria Geral de Justiça
e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no
âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem
como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia
Civil. Todos os secretários municipais devem receber a Recomendação,
especialmente o gestor da área de Saúde.
Além da legislação em vigor
sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em consideração os dados
epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda onda de alastramento
do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma variante mais
contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz,
apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda
grave (SRAG) em todo o país.
informação: Luis Cardoso
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