Após decisão judicial, a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme a denúncia do promotor
de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão
Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época
em que Lidiane Leite era a prefeita.
No mesmo processo, Humberto
Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi condenado a oito anos
e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada dia-multa no valor de
dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena deve ser cumprida
inicialmente em regime fechado.
Foram condenados, ainda, os
empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo, a quatro anos e
três meses de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa, cada qual no valor
de um salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Também condenado no processo,
por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o empresário José Raimundo dos
Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena de dois anos de reclusão
convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para
entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juiz da
execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena consiste na obrigação
de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de
albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do juízo da execução,
durante o tempo da punição imposta (dois anos).
LICITAÇÕES FRAUDADAS
Segundo a denúncia da
Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o
objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim.
O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476,40, em
prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa. Já o Pregão Presencial n° 27/2014,
com valor de R$ 1.094.662,80, teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO,
do réu Jonas da Silva Araújo.
TESTEMUNHAS
De acordo com as testemunhas
ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi
distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente.
Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim
afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era
comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da
merenda escolar.
Ex-pregoeiro do município,
Marcos Fae Ferreira declarou que os vencedores de todas as licitações do
Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os documentos dos
processos licitatórios já eram entregues prontos para ele assinar. Por ter
colaborado com as investigações, Marcos Fae recebeu o perdão judicial.
O ex-pregoeiro de Bom Jardim
afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia a licitação para o
fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy, acrescentando que,
no período em que o processo licitatório foi publicado, não havia comissão de
licitação formada.
OS ACUSADOS
Na denúncia do Ministério
Público, foram especificadas as participações de cada réu no esquema criminoso.
– HUMBERTO DANTAS – era o
“prefeito de fato” do Município, conforme os depoimentos testemunhais, sendo
ele o responsável por escolher os servidores do setor de licitação e de
determinar o nome de quem seria a empresa vencedora dos certames;
– LIDIANE LEITE – era a
prefeita do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de todas as
irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando os
documentos necessários para transparecer a legalidade dos certames e agindo de
forma a impedir qualquer tipo de fiscalização por parte de terceiros, conforme
depoimentos de testemunhas;
– LINDORACY BEZERRA COSTA e
JONAS DA SILVA ARAÚJO – eram os proprietários das empresas ganhadoras dos
certames mencionados. Tinham total conhecimento de que tais licitações foram
realizadas ilegalmente, em desrespeito às regras constantes na Lei de Licitações.
Tinham contato direto com Humberto Dantas, desde a licitação fraudulenta para
saírem vencedores, até a forma encontrada para dispersar o dinheiro desviado.
– JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS –
Após a empresa de sua esposa ter vencido a licitação pelo Pregão Presencial n°
37/2013, ele ficou responsável por realizar transferências, diretamente para a
conta-corrente de Humberto Dantas, dos valores irregularmente recebidos pela
empresa LINDORACY COSTA pelos serviços oriundos do referido contrato.
*Com informações do MPMA
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