URGENTE: Esta é uma sentença em desfavor de uma publicação feita pelo Sr. Elson Lima – candidato a vereador pelo PTB de Lima Campos – afirmando que o prefeito Jailson Fausto (PL) está inelegível, uma inverdade, confirmada na sentença. A Justiça fez cessar essa fake news. Era mais uma estratégia com uso de mentiras para prejudicar a candidatura de Dirce do Jailson. Mas não deu certo.
O candidato terá 24hrs para retirar a noticia falsa fake news da sua pagina no facebook, caso não retire será aplicada multa diária de 5 mil reais. Confira a sentença:
Compulsando os autos verifica-se que a notícia veiculada pelo Representado corresponde à verdade no tocante ao julgamento proferido pelo Tribunal de Contas da União por ocasião da Tomada de Contas Especial TC 005.763/2019-3, não sendo verdade, todavia, que no atual momento o Prefeito Municipal "Jailson Fausto Alves está inelegível, é ficha suja", posto que o referido julgamento não transitou em julgado - conforme se denota da certidão do TCU id. 13516931. Consequentemente a afirmação "Fico me questionando como alguém ficha suja, pode ter seu nome atrelado ao de uma indicada sua? Votar em um indicado de um ficha suja, não seria praticamente a mesma coisa que votar em um ficha suja?" destoa da verdade dos fatos e com possibilidade de produzir confusão no eleitorado. Logo, tais informações propagadas nas redes sociais por serem distorcidas da realidade podem interferir na marcha eleitoral e causar desequilíbrio ilegítimo ao pleito eleitoral vindouro.
Desta forma, verifico configurado o direito invocado pelo Representante, posto que a veracidade da informação e de suma importância para garantir a lisura nas Eleições.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente representação para determinar que o representado Antonio Elson Lima dos Santos, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
a) RETRATE-SE perante mesma rede social por meio de nova publicação e com menção ao cumprimento da presente ordem judicial, esclarecendo que o Prefeito Municipal "Jailson Fausto Alves não está inelegível e não é ficha suja, posto que o julgamento da Tomada de Contas Especial TC 005.763/2019-3 não transitou em julgado";
b) RETIFIQUE ou EXCLUA a publicação exarada em 06/10/2020 na rede social Facebook (https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=629680911250278&id=316661102552262), nos termos acima descritos.
Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação de retificação ou exclusão, oficie-se à empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para que promova a retirada da publicação https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=629680911250278&id=316661102552262.
P.R.I
Ciencia ao Ministério Público Eleitoral.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Pedreiras, 14 de outubro de 2020.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento
Juiz Eleitoral
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