segunda-feira, 20 de julho de 2020

Pelo texto
aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores
familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor
que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o
valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher
provedora de família terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos do
auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa
forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro
benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda
familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até
três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018,
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A proposta também
estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a
atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública.
Pelo texto, o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação
de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A
medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em
parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a
transferência será de R$ 3 mil.
Outro ponto do
projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os
agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de
calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria
municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor
familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca
sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto também
institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das
medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Entre as
condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de
vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de
financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim
de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de
0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a
data de vencimento.
De acordo com o
texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento,
nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos
financiamentos objetos de subvenção econômica.
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