quarta-feira, 1 de julho de 2020
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O texto-base foi aprovado em
primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções).
Pelo calendário eleitoral, o
primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de
outubro. A PEC adiou o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29
de novembro.
O texto já foi aprovado pelo
Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está
marcada para a manhã desta quinta-feira (2).
Na votação em primeiro turno,
os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No
entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto
volte para nova análise do Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio
da doença, mas desde que seja ainda para este ano.
Câmara vota adiamento das
eleições municipais nesta quarta-feira (1º)
Câmara vota adiamento das
eleições municipais nesta quarta-feira (1º)
Data-limite
Caso um município ou estado não
apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o
Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a
realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta
aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação,
caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um
destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a
supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação
das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que
qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo..
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos
na PEC:
*Registro de candidaturas: O prazo
atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça
Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
*Convenções: Hoje, o calendário
eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos
aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre
31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
*Propaganda: A PEC altera ainda
trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três
meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no
segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas
dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do
coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros
temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a
realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
*A partir de 11 de agosto: as
emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
*entre 31 de agosto e 16 de
setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
*até 26 de setembro: prazo para
que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de
candidatos;
*após 26 de setembro: prazo para
início da propaganda eleitoral, também na internet;
*a partir de 26 de setembro:
prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das
emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
*27 de outubro: prazo para
partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando
as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados;
*até 15 de dezembro: para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro
turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
*até 18 de dezembro: será
realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em
que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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