sábado, 30 de maio de 2020

O nobre parlamentar utilizou os seguintes argumentos:
JUSTIFICATIVA
No momento em que a necessidade dos profissionais da saúde é altíssima, isto é, durante as grandes epidemias, eles estão mais expostos ao perigo.
A constituição federal artigo 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A CLT- consolidação das leis do trabalho, no capítulo V- da segurança e da medicina do trabalho, dedica a Sessão XIII- às atividades insalubres e perigosas dos trabalhadores celetistas, cujo o artigo 192, assegura-lhes a percepção de adicional de insalubridade respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo médio e mínimo.
Diante dos argumentos acima citados, e tendo ser válida a sugestão ao senhor prefeito municipal no sentido da instituição do adicional de insalubridade para todos os profissionais da área da saúde do município, cuja a instituição a que estiver vinculado destinarem-se ao atendimento de paciente infectado pelo Covid0-19.
Lima Campos 29 de maio de 2020
JAIME SILVA DE ANDRADE
Lima Campos – Presidente.
da Câmara Municipal Jaime Andrade "Cabrinha" (DEM), solicita adicional de insalubridade adicional para todos os funcionários da saúde do município.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário