segunda-feira, 13 de abril de 2020
Receita
Federal libera inscrição de novos CPFs por e-mail, sem custo e para qualquer
idade

A
medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a
requisição do CPF custava R$ 7.
A
intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao
auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à
pandemia do novo coronavírus.
Além
de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para
mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso,
no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.
Tire
suas dúvidas sobre o auxílio-emergencial de R$ 600
Por
isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento
vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição
virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de
eleitor regular.
Como
funciona?
A
inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do
estado onde a família reside. Confira a lista:
Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins:
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
Acre,
Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
Ceará,
Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
Alagoas,
Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
Bahia
e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
Minas
Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
Espírito
Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
São
Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
Paraná
e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Rio
Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para
a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:
Identificação.
Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG
desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16
anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do
responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o
termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira
de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem
naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título
de eleitor (facultativo)
Comprovante
de endereço
Foto
de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa
foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente
e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de
forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.
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