quinta-feira, 30 de abril de 2020
Conforme o juiz, a medida de confinamento
foi para o Governo do Maranhão e as prefeituras de São Luís, Paço do Lumiar,
Raposa e São José de Ribamar para que decretem o lockdown.
Estão de fora atividades de
alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e
indústrias que trabalhem em turnos de 24h).
Regulamenta ainda o
funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e
lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e
benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes
e organização de filas.
Veda a circulação de veículos
particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte
de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança
ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual.
Com exceção de caminhões,
ambulâncias ou viaturas, estão proibidos de entrar ou sair de São Luís veículos
que não atendam as novas determinações.
Pede a adoção de medidas de orientação e de sanção
administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o
não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes
de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).
Determina ainda a extensão da
suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar,
São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede
estadual.
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