sexta-feira, 10 de abril de 2020

O que
o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Confira abaixo a
lista completa das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
Saque
de R$1.045 do FGTS
O
Governo Federal publicou na madrugada desta quarta-feira, 08 de abril, uma
Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho
e até 31 de dezembro.
Vale
lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação
imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias.
Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs
tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16
dias.
Auxílio
emergencial de R$600
Após
autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair
Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes,
desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos
causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A
proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício
somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares
sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A
medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual
período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de
aprovação pelo executivo.
A
medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais
afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o
benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98
bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
O
projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social
no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido
auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os
seguintes requisitos:
seja
maior de 18 anos;
não
tenha emprego formal;
não
seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado
o bolsa-família;
a
renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar
mensal total seja de até três salários mínimos;
que
não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O
auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O
texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição
de:
microempreendedor
individual (MEI); ou
contribuinte
individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta
própria; ou
trabalhador
informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se
encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A
proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber
cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo
ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio
emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A
trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
13°
Salário antecipado do INSS
O
Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento
antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de
abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre
os dias 25 de maio e 05 de junho.
De
acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que
recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou
auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os
efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o
benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de
maneira proporcional.
A
primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela
será paga já com o desconto do Imposto de Renda.
Em
geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda
parcela normalmente é paga em dezembro.
De acordo
com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e
o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número
é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
Antecipação
do abono do PIS/PASEP
O
Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do
PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano
de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.
O
valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia
conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um
salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo,
hoje no valor de R$87,08.
Auxílio
doença no INSS
Para
garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o
país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na
terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045
para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O
INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os
trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que
solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário
mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença
do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia
médica.
A
medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de
pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério
da Saúde para evitar aglomerações.
Por
conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o
auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a
necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer
a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do
atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do
benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou
aplicativo “Meu INSS“.
Adiantamento
de R$ 600 para quem está na fila do BPC
Segundo
a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, é
permitido que o INSS adiante, por um período de três meses, um valor de R$ 600
para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo
o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista ao UOL, quem receberá o
adiantamento será o deficiente de baixa renda. Para ter direito ao benefício,
eles precisam passar por perícias sociais e médicas.
Porém,
como as agências estão fechadas, quem está na fila vai receber um adiantamento
de R$600. De acordo com o presidente, para os idosos de baixa renda, os
servidores do INSS farão a análise de renda e liberarão o benefício, se houver
o direito.
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