terça-feira, 24 de março de 2020

A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24)
suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de
pagamento dos consumidores.
A
medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na
economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Pela
decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os
serviços considerados essenciais, como hospitais.
A
medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos
consumidores como uma forma de ajudar as famílias.
O
relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não
isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do
fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.
“Rogo
a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso
permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de
energia”, afirmou.
No
voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial
para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião
extraordinária.
A
resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:
suspensão
da entrega mensal da fatura impressa;
entrega
pessoal de faturas;
suspensão
do descadastramento de famílias da tarifa social;
suspensão
de atendimento presencial ao público;
entrega
pessoal de faturas;
suspensão
do descadastramento de famílias da tarifa social;
elaboração
de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados
para o tratamento da população.
Segundo
a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento
das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%.
“Caso
as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da
inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas
alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico”, informou a
agência.
Sobre
a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão
também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns
estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.
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Lima Campos
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