terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Outra determinação da sentença,
proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, é a proibição de realizar
contratações sem concurso público, exceto cargos comissionados destinados à
direção, chefia e assessoramento.
A decisão acolhe Ação Civil Pública
com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2017, pelo promotor de
justiça Xilon de Souza Júnior.
A multa por descumprimento foi
fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais.
ACP
Em julho de 2015, a Prefeitura de
Esperantinópolis publicou edital de um concurso público para 69 cargos de
níveis de ensino fundamental, médio e superior. O certame, com validade de dois
anos, foi homologado em outubro de 2015.
Em fevereiro de 2016, o MPMA
recebeu denúncias de aprovados relatando que o Município estava contratando
pessoas que não haviam sido aprovadas no certame. Assim, a Promotoria de
Justiça de Esperantinópolis encaminhou ao prefeito a Recomendação nº 012/2016,
solicitando que, em 60 dias, fossem rescindidas ou anuladas todas as
contratações feitas em detrimento dos aprovados.
Os pedidos também incluíam a
convocação de todos os aprovados e excedentes, até o número de contratações
temporárias, e o envio ao MPMA de cópias de atos de convocação de aprovados e
de rescisão de contratações temporárias.
O Município informou que o edital
de convocação do concurso já havia sido publicado do Diário Oficial do
Município, em 1º de março de 2016. “Em outras palavras, a prefeitura fez apenas
o mínimo: convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital
do concurso, mas não rescindiu os contratos ilegais, nem aumentou o número de
convocações. Os contratos temporários foram mantidos”, conta o promotor de
justiça.
Ainda segundo o representante do
MPMA, em abril daquele ano, o então prefeito encaminhou projeto de lei à
Câmara, requerendo autorização para 266 contratações temporárias, entre ele,
198 de professor. “Vários cargos previstos no projeto de lei já estavam
contemplados no concurso homologado mas havia excedentes aguardando nomeação”.
O projeto de lei foi aprovado pela
Câmara e foi transformado na Lei Municipal nº 507/2016. Em maio, foi
encaminhado outro projeto de lei prevendo a criação de 118 cargos efetivos.
Na gestão atual, do prefeito
Aluísio Carneiro Filho, foi sancionada Lei Municipal nº 515/2017, prevendo a
criação de 441 cargos para contratação temporária. Posteriormente, a Lei
Municipal nº 519/2017 modificou o número de cargos de 441 para 685, entres eles
194 cargos comissionados. Foram criados, ainda, outros 53 cargos comissionados.
Além disso, havia alguns com as
mesmas funções, mas com nomenclatura diferente dos já previstos no concurso.
REUNIÃO
Em fevereiro de 2017, em uma
reunião entre o MPMA, a Defensoria Pública do Estado, a secretaria municipal de
Administração e o advogado da prefeitura de Esperantinópolis, Paulo Guilherme
Alves, o Município se comprometeu a cessar as contratações temporárias e
regularizar a convocação dos excedentes do concurso.
No mesmo dia, o MPMA expediu a
Recomendação nº 02/2017 solicitando que o Município se abstivesse da
contratação direta de pessoal em detrimento dos aprovados no concurso e
rescindisse, em 30 dias, as contratações temporárias. Outro pedido foi a
elaboração e a publicação de todos os atos de nomeação dos aprovados no
concurso, incluindo os excedentes até o número de contratações temporárias já
feitas.
Após a Recomendação, foram
aprovadas outras duas leis, ampliando o número de cargos para contratação
temporária e o quantitativo de cargos comissionados. O prazo de 30 dias se
expirou e não houve nenhuma manifestação do Município.
Fonte: CCOM-MPMA
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