terça-feira, 25 de junho de 2019
A 2ª Turma do STF rejeitou por 3 votos a
proposta que combinava adiar a análise sobre conduta de Sergio Moro e soltar o
petista
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto imediatamente. A declaração foi feita
durante a sessão da 2ª Turma da Corte, na tarde desta terça-feira (25/06/2019).
Para o magistrado, Lula deveria ser posto em liberdade até o término do
julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 164.493,
que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
Antes de julgar a
proposta de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do STF discutiu – e rejeitou – outro
habeas corpus de Lula. Nesse segundo caso, os advogados do petista contestavam
decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
negou individualmente um recurso da defesa contra sua condenação no caso do
triplex do Guarujá.
No entanto, a 5ª
Turma do STJ – em decisão colegiada e unânime – fez “ajustes” na decisão de
Fischer e confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês
de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Na sessão desta terça, a
2ª Turma do STF negou, por 4 votos a 1 a contestação dos advogados de defesa.
Com a rejeição do
HC ligado ao processo no STJ, as atenções se voltaram para o segundo pedido de
liberdade a ser julgado – este, ligado ao recurso que sustenta a suspeição de
Sergio Moro na condução da ação que condenou Lula à prisão. A análise deste
processo recomeçou com o voto de Gilmar Mendes, já em dois a zero contra o
recurso (votos de Edson Fachin e Cármen Lúcia no ano passado, quando o
julgamento foi interrompido por pedido de vista).
O ministro partiu
para uma estratégia alternativa: sugeriu que a análise do mérito da suspeição
seja adiada, para dar tempo de que a autenticidade das conversas vazadas pelo
site The Intercept Brasil possa ser atestada ou desmentida, e, ao mesmo tempo,
que Lula seja solto provisoriamente enquanto se aguarda a conclusão dessa
avaliação.
“Estou em dúvida sobre isenção do juiz nesse processo”, disse,
sinalizando um entendimento favorável a Lula no mérito.
O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato,
tomou a palavra e afirmou ser contra a concessão da liberdade a Lula enquanto
espera o julgamento do HC que pede a suspeição de Moro. Ele também reforçou o
voto já proferido, no plenário virtual, que negou o pedido da defesa do petista
no mérito da questão.
Ricardo Lewandowski pediu para que o mérito do habeas corpus
fosse avaliado nesta sessão, mas registrou que, se fosse voto vencido e a
análise acabasse adiada, votaria pela proposta do colega Gilmar Mendes de
soltura provisória enquanto a alegada suspeição de Moro não é julgada.
Celso de Mello e Cármen Lúcia, porém, votaram contra a sugestão
de Gilmar e mantiveram Lula preso enquanto o mérito do habeas corpus relativo à
suposta parcialidade de Moro não é julgado, fechando o placar em 3 a 2.
O
primeiro pedido negado
O julgamento do recurso de Lula contra a decisão do presidente
do STJ começou no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido por um pedido
de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que trouxe o caso para a sessão
presencial da turma.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar nesse processo, e
negou o pedido da defesa Lula. Para ele, a decisão do ministro do STJ, que
rejeitou recurso especial contra a condenação do ex-presidente, foi devidamente
fundamentada e afastou os pontos apresentados pela defesa.
“A decisão foi proferida monocraticamente. É certo que o
colegiado é sempre recomendado, (mas) de qualquer modo, a decisão tal qual foi
submetida a exame, se reveste de um proceder que foi devidamente autorizado”,
avaliou Fachin.
Após o voto de Fachin, como relator, a ministra Cármen Lúcia
suspendeu a sessão por 20 minutos.
Depois do voto do relator, Edson Fachin, contra a concessão do
habeas corpus, e do intervalo, a sessão foi retomada com o voto de Ricardo
Lewandowski. O ministro divergiu do entendimento de Fachin e endossou o pedido
da defesa do petista. Ele argumentou que ficou “perplexo” com a decisão
monocrática de Félix Fisher, do STJ. “Estamos em um país democrático. Isso é
inacreditável, inconcebível”, disse.
Quando Gilmar Mendes foi votar, o placar estava empatado em 1 a
1, com Edson Fachin contra a liberdade do ex-presidente e Ricardo Lewandowski,
a favor. Gilmar abriu o voto afirmando que gostaria de acompanhar Lewandowski.
“Quando um relator nega, sozinho, uma matéria dessa complexidade e não há
possibilidade de o advogado fazer sustentação oral é extremamente grave”,
afirmou. Votou, no entanto, contra o habeas, acompanhando o relator e negando a
concessão da liberdade a Lula. “Se houvesse rolo compressor de não observância,
certamente estaria me perfilando a seu lado”, disse ao colega que optou por
libertar Lula.
A seguir, o decano da Corte, Celso de Mello, também acompanhou o
voto do colega relator e negou a liberdade a Lula. Quando Carmen Lúcia anunciou
que também não via ilegalidade na ação de Félix Fischer, o placar de 3 a 1
contra o habeas corpus já assegurava que o ex-presidente não seria libertado
nesse recurso. Com o voto dela, o placar final ficou em 4 a 1 contra Lula.
Prioridade
A 2ª Turma decidiu avaliar o pedido de soltura após a defesa do
petista pedir o julgamento do processo com prioridade. O HC havia saído da
pauta desta terça (25/06/2019), por ordem do ministro Gilmar Mendes. O
magistrado havia solicitado o adiamento da análise do habeas corpus, que
figurava como 12º item da lista de processos a serem avaliados nesta tarde pela
2ª Turma. Gilmar Mendes alegou que, assim, não haveria tempo hábil para o
julgamento – somente o voto do ministro tem mais de 40 páginas.
Com a decisão, os advogados de Lula pediram destaque para a matéria. Após
o início da sessão, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu nesta terça (25/06/2019) a
presidência da 2ª Turma, ouviu os outros magistrados e decidiu votar o pedido
de liberdade de Lula. A análise do HC que questiona a imparcialidade de Moro
ficará para o segundo semestre.
O ministro Gilmar Mendes deu razão à defesa de Lula, que alega
alongamento da prisão, decretada após a condenação em segunda instância.
“Tem razão o nobre advogado quando alega o alongamento desse
período de prisão diante da sentença e condenação confirmada em segundo grau.
Como temos toda a ordem de trabalho organizada, o que eu proponho é de fato
conceder uma medida para que o paciente aguarde em liberdade a nossa
deliberação completa. Encaminharia, nesse sentido, se a o colegiado assim
entendesse”, disse Gilmar Mendes.
Entenda
Por meio do HC nº 164.493, a defesa do petista pede a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no processo que levou à prisão o ex-presidente Lula, no caso do triplex do Guarujá, dentro da Operação Lava Jato.
Por meio do HC nº 164.493, a defesa do petista pede a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no processo que levou à prisão o ex-presidente Lula, no caso do triplex do Guarujá, dentro da Operação Lava Jato.
O pedido foi feito antes do vazamento de supostas conversas
entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato em
Curitiba, publicadas pelo site The
Intercept Brasil. A publicação sugeriu que houve uma troca de
colaboração e orientações entre juiz e acusadores no âmbito da operação.
A
posição da defesa
A 2Turma se reúne hoje pela última vez neste semestre, antes do
recesso de julho. Em sua manifestação oral, o advogado Cristiano Zanin disse
que houve violações na condução do caso do triplex do Guarujá por Sergio Moro,
“que vão desde o cerceamento do direito à prova” ao “indeferimento contínuo de
todo e qualquer requerimento da defesa”.
“E hoje sabemos que a defesa era meramente tratada de maneira
formal. Porque os prestigiados eram os acusadores, desde o início do processo”,
disse o defensor de Lula.
Zanin destacou também que o ex-presidente está preso há 444
dias, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“Vemos um cenário de manifesta violação ao Estado de Direito, há manifesta
violação a garantias fundamentais, e decisão condenatória proferida por juiz
claramente suspeito que foi o responsável por formular e processar essa ação
que hoje desemboca nessas ações. O que a defesa pede a esta Suprema Corte é que
analise todo esse itinerário processual, marcado por manifestas violações às
garantias fundamentais, que resultou em condenação injusta, ilegal”, criticou
Zanin.
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