sexta-feira, 8 de março de 2019
Alypio Noleto da Silva foi condenado a 30 anos de prisão |
O Poder
Judiciário da Comarca de Riachão condenou o acusado Alypio Noleto da Silva à
pena definitiva de 30 anos de prisão por crime de latrocínio ocorrido no dia 17
de novembro de 2018, no município de Feira Nova do Maranhão, contra a idosa
Antônia Conceição da Silva, com 106 anos de idade. O magistrado Eilson Santos
da Silva, titular da comarca, manteve a prisão preventiva do acusado e fixou o regime
fechado para o início do cumprimento da pena, devendo respeitar o disposto na
Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). A sentença foi disponibilizada nesta
sexta-feira (8) no sistema Jurisconsult.
Narra a denúncia, que no 17 de novembro de 2018, por volta de 1h
da manhã, na Rua Tocantins, Centro, município de Feira Nova do Maranhão, Alypio
da Silva teria invadido a casa da vítima no intuito de subtrair dinheiro ou
objetos de valor econômico, quando, ao ser surpreendido pela idosa na cozinha
do imóvel e ser reconhecido como um dos sobrinhos netos da vítima, decidiu
matá-la com empurrões e golpes de faca na cabeça.
O Ministério Público (MPMA) descreve, no processo, que o acusado
teria derrubado a idosa com um violento empurrão, e utilizado uma faca de cozinha
para efetivar o crime. “O réu, momento antes de praticar o crime,
encontrava-se numa festa dançante (seresta), que acontecia nas proximidades da
residência da vítima, tendo ingerido bebida alcoólica e, já sem dinheiro para
continuar a beber na festa, decidiu invadir a residência da idosa para subtrair
dinheiro para adquirir mais bebidas, aproveitando-se que a idosa estava sozinha
na casa”, frisa a peça ministerial.
O julgador também condenou o acusado ao pagamento de R$ 40 mil
reais aos herdeiros da vítima, como reparação civil pelos danos morais e
materiais. A medida é prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, acrescido pela lei nº 11.719/2008, que dá ao juiz, ao proferir sentença
condenatória, o poder de fixar um valor mínimo para a reparação do dano civil.
O magistrado reconheceu, na sentença, que o acusado praticou o
crime por motivo fútil (insignificante, banal, completamente desproporcional à
natureza do crime praticado etc.), uma vez que, conforme confessado pelo
próprio réu (extrajudicialmente), a prática do crime se dera para obter
dinheiro para adquirir mais bebida alcoólica.
O crime, de grande repercussão social no país, foi julgado pelo
Judiciário em menos de quatro meses. Levando-se em consideração o período de
recesso forense, entre o fato e o julgamento, o tempo foi inferior a 90 dias.
Fonte: www.ma10.com.br
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