quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha
Candidatos e
eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a
partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral,
conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário,
estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de
outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha
nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um
resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha
eleitoral deste ano:
O que pode o candidato
· Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de
autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do
candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do
carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é
permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
·
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
·
Usar em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre
8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de
repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
·
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios
elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir
discursos políticos;
·
Fixar
propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde
que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
·
Pagar por
até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e
em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela
inserção;
·
Arrecadar
recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
·
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada
em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil
ou em blogs e redes sociais;
·
Promover o
impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais),
desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos
políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ
ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
·
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens
instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou
coligação;
·
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas
páginas de respostas dos grandes buscadores;
·
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção
para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
·
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de
trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores,
inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
·
Fazer propaganda em bens particulares por meio de
inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
·
Jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou
nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
·
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem
remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não
poderão fazer campanha em suas atrações;
·
Fazer
propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
·
Confeccionar,
utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés,canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao
eleitor;
·
Pagar
por propaganda na internet,
exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
·
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou
outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
·
Fazer
propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua
autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
·
Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por
distorcer a repercussão de conteúdo;
·
Usar recurso de
impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou
benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para
denegrir a imagem de outros candidatos;
·
Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados
por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios);
·
Agredir
e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos
sabidamente inverídicos sobre adversários;
·
Ao fazer divulgação
do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha
virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos
estão proibidos de pedir votos;
·
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito,
bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
·
Degradar
ou ridicularizar candidatos,
usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais no rádio e na TV;
·
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime,
com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que
desrespeite símbolos nacionais.
·
Usar símbolos,
frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por
órgão de governo, empresa pública ou estatal;
·
Inutilizar,
alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda
devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente
realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
·
Participar
livremente da campanha eleitoral,
respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos
candidatos;
·
Apoiar
candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e
serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano
anterior);
·
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica
(TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato
beneficiado;
·
Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela
Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou
vaquinha virtual);
·
Ceder
uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
·
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
·
No dia da
votação, é permitida só manifestação individual e
silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso
somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
·
Manifestar
pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
·
Trocar
voto por dinheiro, material de
construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer
outro favor ou bem;
·
Cobrar
pela fixação de propaganda em
seus bens móveis ou imóveis;
·
Dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou outra
pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto,
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
·
Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
·
Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante
o horário de expediente;
·
Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de
propaganda eleitoral;
·
Degradar
ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo
sua honra.
·
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar
propaganda de partidos ou candidatos
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