domingo, 8 de julho de 2018
Moro diz que plantonista do TRF-4 não pode mandar soltar Lula
/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2018/05/10/lula_NmeAtLa.jpg)
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da
Justiça Federal em Curitiba, afirmou neste domingo (8) que o desembargador
federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério
Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.
"O
Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade
absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do
Supremo Tribunal Federal", disse Moro.
Nesta
manhã, o desembargador concedeu liberdade ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi condenado
no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
O despacho
determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula.
Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao
assumir o cargo no tribunal.
"Cumpra-se
em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou
desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da
Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o
paciente", diz trecho da decisão.
De acordo
com Moro, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão deste domingo do
desembargador, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do
Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O que diz Moro
Moro afirmou
que como a decisão de prender Lula foi do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região e que, em princípio, ele não tem poderes para
autorizar a soltura.
O juiz afirmou
ainda que foi orientado pelo presidente do TRF-4 a consultar o relator das
ações da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto.
Moro finaliza
comunicando à autoridade policial que espere o esclarecimento deste impasse
jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.
Fonte: G1
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário